Eliminação de Documentos

Eliminação de Documentos
somente pela CAR/SDC e Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Caro Produtor da Documentação da UFF,

A seguir, alguns pontos importantes para que você entre em contato com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD/UFF) a fim de ser melhor orientado quanto ao destino de sua documentação:

A eliminação de documentos nos órgãos e entidades do Poder Público ocorrerá após concluído o processo de avaliação conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos – CPAD e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos na Resolução CONARQ nº 40, de 9 de dezembro de 2014. (Art. 1º);

O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio da elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos que, após aprovação da CPAD e pelas autoridades dos órgãos e entidades a quem compete aprovar deverá ser submetida ao Arquivo Nacional, para autorização da eliminação. (Art. 2º da Resolução CONARQ nº 40, de 9 de dezembro de 2014);

A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública (no caso da UFF é o Arquivo Nacional), na sua específica esfera de competência. (Art. 9º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991).

O Decreto nº 10.148,de 2 de dezembro de 2019 trouxe novos procedimentos para eliminação de documentos públicos federais. E o Arquivo Nacional também disponibiliza Recomendações para elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos de arquivo pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

 Clique aqui para saber mais sobre as etapas para Eliminação de Documentos da UFF

O resultado dos trabalhos da CPAD/UFF está nos links abaixo:

Listagem de Eliminação de Documentos

Editais de Eliminação de Documentos

Termos de Eliminação de Documentos

Para organização do acervo da sua unidade e demais informações sobre transferência de documentos solicite aqui Assessoria Técnica.

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